Celebrando o talento estudantil em Angola.








Edição: Luanda e Icolo e Bengo | 2025–2026 | Regulamento Oficial do Concurso
ARTIGO 1.º — ENTIDADE ORGANIZADORA
O presente concurso é promovido e organizado pela Associação de Apoio aos Estudantes de Angola (AAEA), uma organização juvenil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, criada com o propósito de descobrir, valorizar e promover os talentos estudantis angolanos nas áreas de música, dança, artes plásticas, moda e outras formas de expressão artística.
ARTIGO 2.º — FINALIDADES DO CONCURSO
O concurso "Caça Talentos nas Escolas de Angola" tem como finalidades:
a) Promover e incentivar o desenvolvimento do talento artístico entre os estudantes das escolas angolanas;
b) Estimular a expressão cultural e a criatividade dos jovens participantes;
c) Proporcionar oportunidades de visibilidade e desenvolvimento artístico aos estudantes talentosos;
d) Fomentar o espírito de competição saudável, baseada no respeito mútuo e na valorização das capacidades individuais.
ARTIGO 3.º — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar no concurso todos os estudantes que cumpram as seguintes condições:
a) Estarem regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas nas províncias de Luanda ou Icolo e Bengo;
b) Frequentarem o Ensino de Base, I.º Ciclo do Ensino Secundário, Ensino Médio ou Ensino Superior;
c) Terem idade igual ou superior a 10 (dez) anos completos na data da inscrição.
3.2. Os participantes menores de idade deverão apresentar autorização dos pais ou encarregados de educação.
ARTIGO 4.º — CATEGORIAS ARTÍSTICAS
Os participantes poderão inscrever-se na seguinte categoria:
- Música (interpretação, canto, composição).
ARTIGO 5.º — PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições são totalmente gratuitas e podem ser efetuadas da seguinte forma:
a) Online, através do preenchimento de formulário disponível no sítio oficial do concurso na Internet.
5.2. O formulário de inscrição deve ser preenchido de forma completa e rigorosa, incluindo:
a) Dados pessoais do candidato;
b) Informações sobre a instituição de ensino frequentada;
c) Informações relativas à categoria artística escolhida.
5.3. O não preenchimento dos campos obrigatórios do formulário resultará na anulação automática da inscrição.
ARTIGO 6.º — AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES
6.1. A avaliação dos participantes será realizada por um júri composto por profissionais reconhecidos nas respetivas áreas artísticas.
6.2. Os critérios de avaliação incluem:
a) Talento natural e originalidade da apresentação;
b) Presença e comportamento em palco;
c) Qualidade da interpretação e domínio da técnica;
d) Criatividade e inovação;
e) Participação ativa e cumprimento das regras estabelecidas.
ARTIGO 7.º — PRÉMIOS E RECONHECIMENTO
7.1. Os vencedores do concurso serão reconhecidos e premiados da seguinte forma:
a) Atribuição de prémios monetários;
b) Entrega de certificados de mérito;
c) Oferta de material didático ou artístico;
d) Oportunidade de gravação profissional ou participação em eventos oficiais;
e) Acesso a formações técnicas e profissionais na área artística;
f) Divulgação e promoção através das redes sociais e plataformas de comunicação da AAEA e dos seus parceiros;
g) Outros benefícios a definir pela organização.
ARTIGO 8.º — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. A organização reserva-se o direito de alterar datas, horários ou locais de realização das provas, sempre que razões de ordem logística ou operacional o justifiquem, devendo comunicar tais alterações aos participantes com a devida antecedência.
8.2. A participação no concurso implica a aceitação plena e sem reservas de todas as disposições constantes do presente regulamento.
8.3. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Organizadora do concurso, cuja decisão será final e vinculativa.
8.4. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Associação de Apoio aos Estudantes de Angola (AAEA)
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“Caça Talentos nas Escolas de Angola”
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