Celebrando o talento estudantil em Angola.

Edição: Luanda e Icolo e Bengo | 2025–2026 | Regulamento Oficial do Concurso

ARTIGO 1.º — ENTIDADE ORGANIZADORA

O presente concurso é promovido e organizado pela Associação de Apoio aos Estudantes de Angola (AAEA), uma organização juvenil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, criada com o propósito de descobrir, valorizar e promover os talentos estudantis angolanos nas áreas de música, dança, artes plásticas, moda e outras formas de expressão artística.

ARTIGO 2.º — FINALIDADES DO CONCURSO

O concurso "Caça Talentos nas Escolas de Angola" tem como finalidades:

a) Promover e incentivar o desenvolvimento do talento artístico entre os estudantes das escolas angolanas;

b) Estimular a expressão cultural e a criatividade dos jovens participantes;

c) Proporcionar oportunidades de visibilidade e desenvolvimento artístico aos estudantes talentosos;

d) Fomentar o espírito de competição saudável, baseada no respeito mútuo e na valorização das capacidades individuais.

ARTIGO 3.º — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar no concurso todos os estudantes que cumpram as seguintes condições:

a) Estarem regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas nas províncias de Luanda ou Icolo e Bengo;

b) Frequentarem o Ensino de Base, I.º Ciclo do Ensino Secundário, Ensino Médio ou Ensino Superior;

c) Terem idade igual ou superior a 10 (dez) anos completos na data da inscrição.

3.2. Os participantes menores de idade deverão apresentar autorização dos pais ou encarregados de educação.

ARTIGO 4.º — CATEGORIAS ARTÍSTICAS

Os participantes poderão inscrever-se na seguinte categoria:

- Música (interpretação, canto, composição).

ARTIGO 5.º — PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são totalmente gratuitas e podem ser efetuadas da seguinte forma:

a) Online, através do preenchimento de formulário disponível no sítio oficial do concurso na Internet.

5.2. O formulário de inscrição deve ser preenchido de forma completa e rigorosa, incluindo:

a) Dados pessoais do candidato;

b) Informações sobre a instituição de ensino frequentada;

c) Informações relativas à categoria artística escolhida.

5.3. O não preenchimento dos campos obrigatórios do formulário resultará na anulação automática da inscrição.

ARTIGO 6.º — AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES

6.1. A avaliação dos participantes será realizada por um júri composto por profissionais reconhecidos nas respetivas áreas artísticas.

6.2. Os critérios de avaliação incluem:

a) Talento natural e originalidade da apresentação;

b) Presença e comportamento em palco;

c) Qualidade da interpretação e domínio da técnica;

d) Criatividade e inovação;

e) Participação ativa e cumprimento das regras estabelecidas.

ARTIGO 7.º — PRÉMIOS E RECONHECIMENTO

7.1. Os vencedores do concurso serão reconhecidos e premiados da seguinte forma:

a) Atribuição de prémios monetários;

b) Entrega de certificados de mérito;

c) Oferta de material didático ou artístico;

d) Oportunidade de gravação profissional ou participação em eventos oficiais;

e) Acesso a formações técnicas e profissionais na área artística;

f) Divulgação e promoção através das redes sociais e plataformas de comunicação da AAEA e dos seus parceiros;

g) Outros benefícios a definir pela organização.

ARTIGO 8.º — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A organização reserva-se o direito de alterar datas, horários ou locais de realização das provas, sempre que razões de ordem logística ou operacional o justifiquem, devendo comunicar tais alterações aos participantes com a devida antecedência.

8.2. A participação no concurso implica a aceitação plena e sem reservas de todas as disposições constantes do presente regulamento.

8.3. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Organizadora do concurso, cuja decisão será final e vinculativa.

8.4. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Associação de Apoio aos Estudantes de Angola (AAEA)

Juventude com Talento, Cultura e Futuro!

Caça Talentos nas Escolas de Angola